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Claudiane Cardoso, Advogado
Claudiane Cardoso
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Comentário · há 3 anos
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Claudiane Cardoso, Advogado
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Comentário · há 3 anos
Essa regra está prevista no Código de Defesa do Consumidor, e por certo, o cliente deveria ser cientificado, no ato da compra, o prazo para arrependimento.
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Claudiane Cardoso, Advogado
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Comentário · há 3 anos
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Comentário · há 4 anos
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Comentário · há 4 anos
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