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25 de Abril de 2024
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    Inventário Negativo

    Entenda o que é, e porquê é importante fazê-lo.

    Publicado por Claudiane Cardoso
    há 3 anos

    Essa modalidade de inventário é utilizada nos casos em que a pessoa falecida não tenha deixado nenhum bem a ser dividido pelos hereiros/cônjuge/companheiro.

    Assim, será declarado por meio de escritura pública (via extrajudicial) ou sentença (via judicial) a inexistência de bens a partilhar.

    O inventário negativo é necessário caso os herdeiros queiram comprovar que o falecido deixou apenas dívidas, ou caso o cônjuge sobrevivente queira escolher livremente o regime de bens de um novo casamento. Também para nomeação de inventariante, dentre outras situações.

    Pode ser feito tanto pela via judicial, como pela via extrajudicial, diretamente em um Cartório de Notas, contando, em qualquer das hipóteses, com a presença de um advogado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inventario-negativo/1169813770

    2 Comentários

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    Bom dia, eu não conhecia essa modalidade de inventário, vou procurar a mais informações. continuar lendo

    Obrigada por seu feedback. continuar lendo