Inventário Negativo
Entenda o que é, e porquê é importante fazê-lo.
Essa modalidade de inventário é utilizada nos casos em que a pessoa falecida não tenha deixado nenhum bem a ser dividido pelos hereiros/cônjuge/companheiro.
Assim, será declarado por meio de escritura pública (via extrajudicial) ou sentença (via judicial) a inexistência de bens a partilhar.
O inventário negativo é necessário caso os herdeiros queiram comprovar que o falecido deixou apenas dívidas, ou caso o cônjuge sobrevivente queira escolher livremente o regime de bens de um novo casamento. Também para nomeação de inventariante, dentre outras situações.
Pode ser feito tanto pela via judicial, como pela via extrajudicial, diretamente em um Cartório de Notas, contando, em qualquer das hipóteses, com a presença de um advogado.
2 Comentários
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Bom dia, eu não conhecia essa modalidade de inventário, vou procurar a mais informações. continuar lendo
Obrigada por seu feedback. continuar lendo