Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Estabilidade provisória de emprego nos casos de suspensão/redução da jornada e salário

    MP 936 e Lei nº 14.020/2020

    Publicado por Claudiane Cardoso
    há 3 anos

    A MP 936, convertida na Lei 14.020/2020, previu a estabilidade provisória no emprego ao funcionário que receber o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda, em decorrência da redução de jornada e salário e da suspensão do contrato.

    Referida garantia deve perdurar durante o período acordado para redução/suspensão, e após cessada a suspensão/redução, pelo período equivalente.

    A título de exemplo, se o contrato de trabalho sofreu redução de jornada e salário por 60 (sessenta) dias, o funcionário somente poderá ser demitido após escoados 120 (cento e vinte dias), sendo os 60 dias em que houve a redução somados aos próximos 60 dias contados do término da redução.

    Ainda, estabeleceu o pagamento de indenização ao Empregado, caso não respeitada a garantia provisória, devendo ser de:

    I - 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
    II - 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
    III - 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70% (setenta por cento) ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

    Portanto, sendo o funcionário demitido sem justa causa dentro do interregno de estabilidade provisória previsto em Lei, sem que ocorra a observância de referida garantia de emprego, além das verbas rescisórias de praxe, fará jus ao recebimento de indenização pelo desrespeito a garantia provisória de emprego.

    • Publicações37
    • Seguidores24
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações68
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estabilidade-provisoria-de-emprego-nos-casos-de-suspensao-reducao-da-jornada-e-salario/1173472432

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)