Empresa pode proibir namoro entre funcionários?
A resposta a esse questionamento não é tão simples.
Atualmente, passamos grande parte de nossos dias no ambiente de trabalho. Em razão disso, é normal o desenvolvimento de afinidades com outros colegas, sendo que, muitas vezes, essa intimidade pode evoluir para um envolvimento amoroso.
Aí surge a dúvida, a empresa pode proibir o namoro entre funcionários?
Em primeiro momento, a resposta é “NÃO” e assim vem entendendo a corrente majoritária da jurisprudência, vez que é vedado ao empregador interferir na esfera da vida privada de seu funcionário. Assim, a proibição de relacionamento configuraria uma violação a direitos fundamentais como o direito à intimidade, à vida privada e à honra do empregado (artigo 5º da Constituição Federal).
Logo, caso a empresa demita, transfira ou penalize funcionários por esse motivo, poderá vir a ser condenada ao pagamento de indenização por ofensa à dignidade da pessoa humana.
Isto porque, por óbvio a vida privada do empregado, fora da empresa, não diz respeito ao empregador, de modo que lhe cabe relacionar-se livremente.
Contudo, os empregados precisam ter cautela e bom senso, pois em que pese não se possa proibir o namoro entre os funcionários, é possível SIM restringir as demonstrações de afeto mais explícitas e comportamentos inadequados do casal que possam provocar qualquer tipo de constrangimento, quando se está no local e horário de trabalho.
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