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23 de Abril de 2024

Pensão Alimentícia

Principais pontos.

Publicado por Claudiane Cardoso
há 3 anos

O que é?

A pensão alimentícia se encontra prevista no Código Civil e se caracteriza como prestações mensais em dinheiro, destinada a suprir os custos com as necessidades básicas de subsistência, servindo para auxiliar no custeio de alimentação, moradia, vestuário, educação, saúde, dentre outros.

Quem tem direito à pensão:

Geralmente fixada em favor de filho menor de 18 anos, ou se maior de idade até os 24 anos, caso esteja cursando pré-vestibular, ensino técnico ou faculdade e não tiver condições financeiras de arcar com os estudos.

Mas também há possibilidade de ser devida em benefício de ex-cônjuge/companheiro e em benefício dos pais, sempre que ficar comprovada necessidade da pensão para suprir os custos relativos à sobrevivência.

Qual o valor da pensão?

Não existe um valor fixado em lei, sendo que para o cálculo da pensão, será sempre analisada as possibilidades de quem irá pagar, a necessidade de quem irá receber e a proporcionalidade entre ambos.

O objetivo é a fixação de valor razoável que atenda às necessidades do alimentado, sem que prejudique, de forma significativa, a subsistência do alimentante.

É geralmente arbitrada em um percentual a ser calculado sobre o salário do alimentante, ou sobre o salário mínimo, quando este não tiver salário.

É possível alterar o valor da pensão?

Sim, ela pode ser alterada para um valor maior ou menor, dependendo da alteração na renda do alimentante e das necessidades do alimentado.

Prisão pelo atraso no pagamento de pensão alimentícia:

Nosso ordenamento jurídico prevê a possibilidade de prisão no caso de atraso injustificado no pagamento de pensão alimentícia.

Antes, para ensejar a prisão, era necessário ocorrer o atraso de 03 ou mais prestações alimentares, porém ATUALMENTE, o atraso de apenas UMA PARCELA já autoriza a execução do valor atrasado pelo rito da prisão civil.

A prisão será cumprida em regime fechado e pode ser fixada pelo prazo de 01 a 03 meses, porém, uma vez paga a (s) parcela (s) em atraso que ensejou a ordem de prisão, o juiz determinará a soltura do Alimentante.

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