Possibilidade de saque do FGTS em razão do COVID-19:
Em decorrência da grave situação provocada pela pandemia do coronavírus, que acarretou, inclusive, na decretação de estado de calamidade pública pelo governo, a depender de cada caso concreto, a justiça vem entendendo pela possibilidade de saque imediato e integral do FGTS.
Isto porque, é inegável os prejuízos causados pela pandemia, já sentida por todos, mas principalmente pelos trabalhadores de baixa renda e desempregados.
Contudo, para que seja possível a liberação dos valores, é necessário comprovar a necessidade de uso do montante, seja porque o cidadão se encontra desempregado, seja porque, de alguma forma teve seus rendimentos minorados em decorrência da pandemia.
O fundamento comumente utilizado pelos juízes para autorizar a liberação do FGTS se encontra no art. 20, inciso XVI da Lei nº 8.036/90, o qual prevê a movimentação da conta para necessidade pessoal “cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”.
Dessa forma, para saber se a sua situação se enquadra na hipótese de ajuizamento de ação pedindo o saque do FGTS, consulte um advogado de sua confiança.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.