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26 de Abril de 2024

Possibilidade de saque do FGTS em razão do COVID-19:

Publicado por Claudiane Cardoso
há 4 anos

Em decorrência da grave situação provocada pela pandemia do coronavírus, que acarretou, inclusive, na decretação de estado de calamidade pública pelo governo, a depender de cada caso concreto, a justiça vem entendendo pela possibilidade de saque imediato e integral do FGTS.

Isto porque, é inegável os prejuízos causados pela pandemia, já sentida por todos, mas principalmente pelos trabalhadores de baixa renda e desempregados.

Contudo, para que seja possível a liberação dos valores, é necessário comprovar a necessidade de uso do montante, seja porque o cidadão se encontra desempregado, seja porque, de alguma forma teve seus rendimentos minorados em decorrência da pandemia.

O fundamento comumente utilizado pelos juízes para autorizar a liberação do FGTS se encontra no art. 20, inciso XVI da Lei nº 8.036/90, o qual prevê a movimentação da conta para necessidade pessoal “cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”.

Dessa forma, para saber se a sua situação se enquadra na hipótese de ajuizamento de ação pedindo o saque do FGTS, consulte um advogado de sua confiança.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/possibilidade-de-saque-do-fgts-em-razao-do-covid-19/835832750

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